Aos juízes federais compete processar e julgar: VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. NO TÍTULO VIII - "DA ORDEM SOCIAL" CAPÍTULO III - "DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO SEÇÃO I "DA EDUCAÇÃO" Artigo 210- Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
109 da Constituição Federal descreve que "as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no. Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitu cional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n os 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto.
Segundo o artigo 109, VIII, da Constituição Federal, cabe aos Juízes Federais julgar os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais, de modo que é incompetente o Juízo Estadual para processamento do feito no qual foi proferida a decisão agravada, eis que dirigida a impetração contra o Superintendente do INSS. 144 da Constituição Federal e o ocupante de cargo de agente federal penitenciário ou socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até a data de entrada.
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL - INSS - COMPETÊNCIA AB AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL - INSS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - ARTIGO 109, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à.